Ações indenizatórias e processos administrativos ligados ao rompimento da barragem de Fundão.
Em novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), causou a maior tragédia socioambiental do Brasil. A lama de rejeitos percorreu o Rio Doce, atingiu dezenas de cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo, destruiu casas, plantações, fontes de renda e, sobretudo, tirou vidas. Passados quase onze anos, muitas famílias ainda seguem esperando uma reparação justa — e o processo, infelizmente, é longo e cheio de exigências que nem sempre são claras para quem foi atingido.
O cenário vem mudando: em outubro de 2024, foi firmado um novo acordo de repactuação entre governos e as empresas responsáveis (Samarco, Vale e BHP), no valor aproximado de R$ 132 bilhões, prevendo a extinção da Fundação Renova e a criação de novos mecanismos de indenização — entre eles o Programa Indenizatório Definitivo (PID), voltado a quem ainda não teve seus danos reconhecidos pelos programas anteriores. Também ficou definido, por decisão do STJ no início de 2026, que é a Justiça Federal a responsável por julgar os pedidos de quem teve o pedido de indenização negado.
Esse novo momento abre uma janela de oportunidade importante para quem ainda não recebeu o que tem direito, ou recebeu um valor muito abaixo do que sofreu. Se você ou sua família foram atingidos pela tragédia — direta ou indiretamente — vale a pena entender seus direitos e buscar orientação. Acompanhamos cada etapa do processo, do pedido administrativo à ação judicial, com respeito ao tempo e à história de cada pessoa atendida.